Objectos proibidos no envio postal

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São objectos que não preenchem as condições requeridas pela Convenção e pelo regulamento e por isso não são admitidos.
É proibida a inserção em todas as categorias de objectos postais de:
• Estupefacientes, substâncias psicotrópicas e outras drogas consideradas ilegais no país de destino;


• Objectos obscenos e imorais;
• Falsificados ou pirateados;
• Outros objectos cuja importação ou circulação é proibida no país de destino;
• Armas de fogo e munições;
• Dispositivos explosivos, material militar inertes, granadas inertes, obuses inertes e outros artigos análogos;
• Os objectos que, pela sua natureza ou embalagem, podem apresentar perigo para os empregados ou para o grande público, sujar ou deteriorar os outros objectos, o equipamento postal ou os bens pertencentes a terceiros;
• Os documentos com carácter de correspondência actual e pessoal, permutados entre pessoas que não sejam o remetente e o destinatário ou as pessoas que com eles coabitam;
Moeda, notas de banco, papel-moeda ou quaisquer valores ao portador, cheques de viagem, platina, ouro ou prata, manufacturados ou não, pedras preciosas, jóias e outros objectos preciosos nas correspondências e encomendas sem valor declarado etc