Bem-Vindo ao portal do consumidor da Arme. No nosso novo portal pode ter acesso a todas as informações relacionadas com as entidades reguladas pela Arme do ponto de vista do consumidor. Também pode ter acesso à nossa plataforma de gestão de reclamações online.
No sector de água e saneamento compete à ARME definir os preços, tarifas, estabelecer o Regulamento de relações comerciais, ente outros procedimentos.
No sector elétrico compete à ARME fixar os preços, tarifas, definir e supervisionar aplicação dos regulamentos de relações comerciais, qualidade de serviço entre outros procedimentos.
É um sector muito dinâmico e engloba vários serviços nomeadamente: telefonia fixa e móvel, internet, televisão por assinatura, valor acrescentado, todos regulados pela ARME,
A regulação deste sector permite estipular os preços máximos de venda ao consumidor final de produtos petrolíferos e serviços prestados pelas empresas que operam no sector de comercialização petrolífera no país, quer na distribuição e venda a retalho destes produtos.
Os Transporte Público de Transportes Coletivos Urbanos e Inter-urbano de Passageiros (TCUIP) são regulados pela ARME de forma a garantir um serviço seguro e fiável.
Neste sector compete á ARME garantir o equilíbrio e interesse das operadoras postais e dos seus consumidores nos termos definidos na Lei.
Para alem do livro de reclamação pode temabém fazer a sua reclamação online directamente neste portal.
março 11 A Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME), entidade responsável pela regulação do setor das comunicações eletrónicas, publicou o Relatório de Qualidade dos Serviços Móveis e de Cobertura em Cabo Verde, referente ao ano de 2025.
O relatório apresenta os resultados do estudo que avalia o desempenho dos serviços móveis de voz e de internet, bem como a cobertura de rádio, disponibilizados pelos operadores CV Telecom e Unitel T+, em todo o território nacional.
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julho 01 A Agência Reguladora Multissectorial da Economia ARME atualizou as Tarifas de eletricidade para ELECTRA e AEB, que devem a partir do dia 1 de julho a 31 de dezembro de 2023. Para a ELECTRA, as tarifas mantém-se inalteradas e para a empresa AEB, relativamente à tarifa anteriormente paga pelos consumidores finais, as novas tarifas sofrem uma diminuição de 2, 80 ECV/KWh.
Read more...Novos preços máximos a vigorar. Ver Preços.
Consultar tabela de preços de cada entidade. Ver Preços.
Nova tarifa em vigor desde 01 de Junho de 2019. Ver Preços.
Consultar tabela de preços de cada entidade. Ver Preços.