A regulação do setor dos combustíveis tem como base o Decreto-Lei nº19/2009 de 22 de Junho, que estabelece os princípios orientadores da política de preços e a fórmula de cálculo dos preços de comercialização dos produtos petrolíferos em Cabo Verde.
Actualmente, os preços dos combustíveis são atualizados mensalmente
O Sector dos COMBUSTÍVEIS, está sujeito à regulação económica e técnica, quanto:
- À regulamentação
- À Supervisão e fiscalização,
- À Definição dos preços e cálculos dos combustíveis;
- À Licenciamento;
- Ao regime e sancionatório;
- As condições de relacionamento comercial entre agentes e os clientes,
- As condições de qualidade de serviço
Estão sujeitos à regulação os seguintes produtos:
- A gasolina;
- O gasóleo normal;
- O gasóleo especial;
- O petróleo de iluminação
- O Butano;
- O fuel 380 e o fuel 180;
Obrigações de serviço público
São obrigações de serviço público, nomeadamente:
- A segurança, a regularidade e a qualidade do abastecimento do mercado nacional;
- A protecção dos consumidores;
- A satisfação de necessidades de consumidores prioritários, nomeadamente nos sectores da produção energética, saúde, protecção cível, Forças Armadas e assistência social;
- Promoção de eficiência energética e da utilização racional dos meios e dos produtos petrolíferos e protecção do ambiente.
Consumidores
São Direitos dos consumidores:
- Acesso de terceiros às grandes instalações de armazenamento, de transportes e de distribuição;
- Acesso á informação, sobre preços e tarifas aplicáveis;
- Ausência de pagamento por simples mudança de comercializador;
- Acesso à informação sobre os direitos, no que se refere a serviços considerados essenciais;
- Qualidade e segurança dos produtos e serviços prestados;
- Disponibilização de procedimentos simples e a baixo custo para tratamento das suas queixas e reclamações relacionadas com o abastecimento de GPL canalizado, permitindo que os litígios sejam resolvidos de modo justo e rápido, prevendo um sistema de compensação;
São Deveres dos consumidores:
- Prestar as garantias a que estiverem obrigados por lei;
- Proceder aos pagamentos a que estiverem obrigados;
- Contribuir para a melhoria da protecção do ambiente;
- Contribuir para a melhoria da eficiência energética e da utilização racional dos meios e dos produtos petrolíferos;
- Manter em condições de segurança as suas instalações e equipamentos, nos termos das disposições legais e aplicáveis;
- Facultar todas as informações estritamente necessárias ao fornecimento de produtos petrolíferos,

